Por que sua empresa não pode mais tratar a análise de riscos apenas como uma exigência documental?
Uma análise de riscos mal conduzida pode comprometer muito mais do que um documento do Sistema da Qualidade. Pode resultar em desvios recorrentes, falhas de processo, retrabalho, desperdício de recursos e, nos casos mais críticos, impacto na qualidade do produto e na segurança do paciente.
Na indústria farmacêutica, o Gerenciamento de Riscos da Qualidade (Quality Risk Management – QRM) é parte essencial de uma abordagem científica e baseada em risco. A ICH Q9(R1), as Boas Práticas de Fabricação e referências gerais como a ISO 31000:2018 ajudam a estruturar decisões proporcionais à criticidade de cada processo.
Mas existe uma diferença importante entre ter uma análise de riscos arquivada e efetivamente gerenciar riscos. É justamente sobre essa diferença que vamos falar neste artigo.
A ISO 31000:2018 define risco como o efeito da incerteza sobre os objetivos e apresenta princípios e diretrizes para integrar a gestão de riscos à governança, à estratégia, ao planejamento e à tomada de decisão das organizações.
No contexto farmacêutico, a ICH Q9(R1) define o Gerenciamento de Riscos da Qualidade como um processo sistemático para avaliação, controle, comunicação e revisão dos riscos à qualidade do medicamento ao longo do ciclo de vida do produto.
A revisão R1 da ICH Q9, adotada em 2023, reforçou temas particularmente relevantes para os sistemas da qualidade atuais: gerenciamento da subjetividade, nível adequado de formalidade, tomada de decisão baseada em risco e consideração dos riscos relacionados à disponibilidade do produto.
O QRM não deve ser visto apenas como uma ferramenta para atender auditorias. Quando bem aplicado, ele ajuda a empresa a compreender melhor seus processos e a direcionar recursos para aquilo que realmente pode afetar a qualidade do produto e a segurança do paciente.
No Brasil, as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos estão estabelecidas pela RDC nº 658/2022 da Anvisa. O marco regulatório atual está harmonizado com referências internacionais de BPF e utiliza princípios de gerenciamento de riscos da qualidade em diferentes atividades do Sistema da Qualidade.
Para qualificação e validação, também deve ser considerada a IN nº 138/2022, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de qualificação e validação. A norma aplicável deve sempre ser definida de acordo com o produto, processo, atividade e escopo regulatório da empresa.
Assim, referências antigas não devem ser utilizadas automaticamente em procedimentos, treinamentos ou artigos técnicos. A avaliação regulatória precisa considerar o arcabouço vigente e o contexto específico da organização.
Gerenciamento de riscos não é uma justificativa para reduzir controles obrigatórios, aceitar desvios sem investigação ou relativizar requisitos regulatórios. A ICH Q9(R1) reforça que o nível de esforço, formalidade e documentação do processo de QRM deve ser proporcional ao nível de risco, sem comprometer a proteção do paciente.
Também não significa buscar risco zero. Em sistemas complexos, o objetivo é compreender, controlar e revisar os riscos de forma científica e proporcional.
A FMEA (Failure Mode and Effects Analysis – Análise de Modos de Falha e seus Efeitos) é uma das ferramentas que podem ser utilizadas no QRM. A própria ICH Q9(R1) apresenta exemplos de ferramentas e métodos aplicáveis à gestão de riscos, entre eles FMEA, FMECA, FTA, HACCP, HAZOP e PHA.
A escolha da ferramenta não deve ser automática. Ela deve considerar a natureza do problema, a complexidade do processo, a disponibilidade de dados e o nível de formalidade necessário.
De forma geral, a equipe avalia o processo, identifica modos de falha potenciais, seus efeitos e causas, analisa os controles existentes e define ações para redução ou controle do risco. Após a implementação das ações, o risco deve ser reavaliado.
A análise deve ser conduzida por uma equipe com conhecimento adequado do processo. Dependendo do escopo, podem participar profissionais de Garantia da Qualidade, Controle de Qualidade, Produção, Engenharia, Manutenção, Desenvolvimento, Validação e outras áreas relacionadas.
Em modelos tradicionais de FMEA, esses índices podem ser combinados para gerar um Número de Prioridade de Risco (NPR/RPN), frequentemente calculado por Severidade × Ocorrência × Detecção.
Entretanto, o NPR não deve ser interpretado isoladamente como sinônimo de risco. Combinações diferentes podem produzir o mesmo valor numérico, embora apresentem perfis de criticidade distintos.
Uma das evoluções mais importantes da ICH Q9(R1) foi reconhecer explicitamente que a subjetividade pode afetar avaliações e decisões de risco. Escalas mal definidas, ausência de dados, vieses e diferentes percepções entre avaliadores podem alterar o resultado de uma análise.
Por isso, critérios claros, equipes multidisciplinares, dados confiáveis, justificativas documentadas e revisão das avaliações são fundamentais para aumentar a consistência do processo.
A formalidade também deve ser proporcional ao risco. Nem toda decisão exige uma FMEA extensa, mas riscos mais complexos ou relevantes podem demandar ferramentas estruturadas, maior documentação e participação multidisciplinar.
O gerenciamento de riscos é um processo contínuo. Uma análise não deve permanecer estática quando surgem novas informações. A revisão pode ser necessária, por exemplo, diante de:
O Gerenciamento de Riscos da Qualidade deixou de ser um tema isolado para se tornar parte da forma como sistemas da qualidade maduros tomam decisões. A ISO 31000:2018 oferece princípios gerais de gestão de riscos, enquanto a ICH Q9(R1) estabelece uma abordagem específica para riscos da qualidade farmacêutica. No Brasil, as empresas devem integrar essa abordagem às normas sanitárias vigentes, incluindo as Boas Práticas de Fabricação aplicáveis ao seu escopo. A avaliação de riscos deve identificar possíveis falhas, analisar as consequências relevantes, definir controles adequados e indicar quando novas ações se tornam necessárias.
A Qualle – Serviços Analíticos e Assessoria Técnica pode apoiar sua empresa na estruturação e revisão do Gerenciamento de Riscos da Qualidade, aplicação de ferramentas como FMEA, adequação às Boas Práticas, qualificação e validação e fortalecimento do Sistema da Qualidade.
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INTERNATIONAL COUNCIL FOR HARMONISATION (ICH). ICH Q9(R1) – Quality Risk Management. Final version adopted 18 January 2023.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO). ISO 31000:2018 – Risk management — Guidelines. Edition 2, 2018; confirmed in 2023.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). RDC nº 658, de 30 de março de 2022 – Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). IN nº 138, de 30 de março de 2022 – Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de qualificação e validação.
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